Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 38 de 05 de Janeiro de 2015
Institui o Código de Ética da Alta Administração Estadual e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O exercício do cargo de Secretário de Estado, de dirigente de órgão diretamente subordinado ao Governador com status de Secretário de Estado e dirigente das entidades da Administração Indireta Estadual é condicionado ao atendimento dos requisitos gerais e específicos para provimento dos cargos, empregos e funções publicas e à rigorosa observância aos deveres de honestidade, boa-fé, transparência, probidade, decoro e compromisso com o interesse público.
Parágrafo único
Para cumprimento do disposto neste artigo, além da declaração de bens e de rendas, na forma exigida pela legislação pertinente, a autoridade pública deverá apresentar ao Conselho Estadual de Ética Pública informações sobre sua situação patrimonial que, a seu juízo, possa suscitar conflito com o interesse público, e informações acerca de eventuais ações judiciais a que responda, ressalvadas as hipóteses de segredo de justiça.