Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 38 de 05 de Janeiro de 2015
Institui o Código de Ética da Alta Administração Estadual e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Institui o Código de Ética da Alta Administração Estadual e dá outras providências
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