Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 38 de 05 de Janeiro de 2015
Institui o Código de Ética da Alta Administração Estadual e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
Caberá à Casa Civil assegurar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Estadual de Ética Pública.