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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 38 de 05 de Janeiro de 2015

Institui o Código de Ética da Alta Administração Estadual e dá outras providências

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Art. 10

Caberá à Casa Civil assegurar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Estadual de Ética Pública.