Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3789 de 25 de Outubro de 2023
Transfere cargo em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda para a Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere cargo em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda para a Casa Civil.
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