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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3780 de 25 de Outubro de 2023

Altera o Decreto nº 8.124, de 15 de julho de 2021.

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Art. 2º

Renumera o Parágrafo único do art. 2º do nº 8.124, de 15 de julho de 2021 como § 1º, acrescendo no art. 2º os §§ 2º e 3º com as seguintes redações: §2º O novo representante indicado será nomeado como membro representante da entidade relacionada através de ata do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, em reunião convocada para tal fim, dando transparência com a publicação do documento em site oficial. §3º O prazo do mandado dos representantes substituídos por ato do Presidente do Conselho se encerrará após 2 (dois) anos da publicação deste Decreto, admitida sua recondução.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3780 /2023