Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3780 de 25 de Outubro de 2023
Altera o Decreto nº 8.124, de 15 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o art. 1º do Decreto nº 8.124, de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Nomeia para compor o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, os seguintes representantes: I - EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO, RG nº 5.705.940-0, representante da Secretaria de Estado das Cidades - SECID; II - MARIA ELIZABETE DAS NEVES BOZZA, RG nº 3.411.041-7, representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL; III - GUSTAVO SIMIÃO BITZER, RG nº 9.851.914-9, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA; IV - WILIANSON ALVES CORRÊA, RG nº 6.426.356-0, representante da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP; V - VINICIUS FERREIRA RIBAS PEREIRA, RG nº 41.559.101-6/SP, representante do Município de Adrianópolis; VI - JAIME JUNIOR FERREIRA, RG nº 7.710.170-5, representante do Município de Agudos do Sul; VII - JOCELIA FONSECA, RG nº 5.584.466-6, representante do Município de Almirante Tamandaré; VIII - WILMER JACÓ DA SILVA, RG nº 4.508.778-6, representante do Município de Araucária; IX - THIAGO STRAPASSON, RG nº 7.019.817-7, representante do Município de Balsa Nova; X - TAINARA BERNARDI, RG nº 13.035.951-5, representante do Município de Bocaiuva do Sul; XI - MICHEL GIL VESPASIANO LOPES, RG nº 43.472.527-4/SP, representante do Município de Campina Grande do Sul; XII - ODINEY BACIL, RG nº 9.010.611-2, representante do Município de Campo do Tenente; XIII - FERNANDO ANDRES GALARZA, RG nº 3.154.585-4, representante do Município de Campo Largo; XIV - CLAUDIO CESAR CASAGRANDE, RG nº 4.619.196-0, representante do Município de Campo Magro; XV - ALEXANDRE DANTAS, RG nº 6.006.822-4, representante do Município de Cerro Azul; XVI - KELI CORADIN, RG nº 6.472.073-0, representante do Município de Colombo; XVII - BRUNA PAOLA DZIURA, RG nº 9.397.074-8, representante do Município de Contenda; XVIII - OGENY PEDRO MAIA NETO, RG nº 5.218.381-2, representante do Município de Curitiba; XIX - JURANDIR KAPP JUNIOR, RG nº 10.401.810-6, representante do Município de Doutor Ulysses; XX - ELVIS ROBERTO MAIOLY, RG nº 4.322.544-8, representante do Município de Fazenda Rio Grande; XXI - DOUGLAS DE OLIVEIRA FRANCO FILHO, RG nº 4.436.775-0, representante do Município de Itaperuçu; XXII - VICTOR BLEY LIPSKI DOS SANTOS, RG nº 9.821.023-7, representante do Município da Lapa; XXIII - WAGNER BRASQUE VIEIRA, RG nº 6.686.562-2, representante do Município de Mandirituba; XXIV - MARCOS AURELIO MELENEK, RG nº 4.426.680-6, representante do Município da Piên; XXV - EMERSON SANTANA BENTO, RG nº 5.182.602-7, representante do Município de Pinhais; XXVI - TIAGO ALVES, RG nº 8.621.921-2, representante do Município de Piraquara; XXVII - LEVI RENATO DOS SANTOS CAMARGO, RG nº 1.114.683-0, representante do Município de Quatro Barras; XXVIII - LUIZ CARLOS LECHINOSKI, RG nº 1.920.364-6, representante do Município de Quitandinha; XXIX - FERNANDA LOPES VIANA, RG nº 13.486.470-2, representante do Município de Rio Branco do Sul; XXX - GERSON HEIDE, RG nº 5.933.066-7, representante do Município de Rio Negro; XXXI - ELCIO LUIZ KARAS, RG nº 3.180.925-8, representante do Município de São José dos Pinhais; XXXII - JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, RG nº 6.351.950-2, representante do Município de Tijucas do Sul; XXXIII - ANTONIO MARCOS FRAZÃO BALDÃO, RG nº 13.114.246-3, representante do Município de Tunas do Paraná; XXXIV - GILMÁRIO FERRAZ DA SILVEIRA, RG nº 4.994.404-7, representante da Sociedade através do Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES; XXXV - representante de movimento social ligado à mobilidade urbana. §1º Os representantes das entidades mencionadas nos incisos I a IV e XXXIV foram indicados pela autoridade máxima de cada órgão. §2º Os representantes das entidades mencionadas nos incisos V a XXXIII foram indicados pelo(a) Prefeito(a) de cada município. §3º O representante mencionado no inciso XXXV será indicado através de edital de chamamento público, com a indicação dos requisitos necessários.