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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3763 de 25 de Outubro de 2004

Instituída Comissão Especial destinada à realização do reordenamento institucional do Sistema Estadual de Execução, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.

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Art. 4º

Além da supervisão técnica permanente, a referida Comissão elaborará relatório circunstanciado da situação descrita no art. 1 do presente Decreto, reportando-se ao Coordenador, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual, em aprovando o relatório, o submeterá à análise do Governador do Estado para a implementação de eventuais providências.

Parágrafo único

Além do relatório preliminar, a Comissão subsidiará o Coordenador, a cada 90 (noventa) dias, de informações atualizadas acerca de seu objeto.