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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3763 de 25 de Outubro de 2004

Instituída Comissão Especial destinada à realização do reordenamento institucional do Sistema Estadual de Execução, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.

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Art. 2º

Coordenará a Comissão o Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.