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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3758 de 31 de Março de 2016

Dispõe sobre a criação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), dentro da Rede Paranaense de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – Rede APL Paraná, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 3758 de 31 de Março de 2016