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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3758 de 31 de Março de 2016

Dispõe sobre a criação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), dentro da Rede Paranaense de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – Rede APL Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior expedirá atos administrativos, disposições e instrumentos necessários para implantação e funcionamento da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC).

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 3758 de 31 de Março de 2016