Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3758 de 31 de Março de 2016
Dispõe sobre a criação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), dentro da Rede Paranaense de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – Rede APL Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior expedirá atos administrativos, disposições e instrumentos necessários para implantação e funcionamento da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC).