Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3758 de 31 de Março de 2016
Dispõe sobre a criação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), dentro da Rede Paranaense de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – Rede APL Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, por intermédio do Comitê Gestor, estabelecerá a articulação e a interação entre as diversas Secretarias do Executivo Estadual.