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Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 3758 de 31 de Março de 2016

Dispõe sobre a criação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), dentro da Rede Paranaense de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – Rede APL Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC) será exercida por um Comitê Gestor, subordinado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

§ 1º

O Comitê Gestor é instância colegiada responsável pela elaboração de políticas, diretrizes, monitoramento e avaliação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC).

§ 2º

O Comitê Gestor será composto pelos seguintes representantes do Governo, Setor Empresarial e Academia, sendo:

I

Governo:

a

1 (um) da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI);

b

1 (um) da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL);

c

1 (um) do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR);

d

1 (um) da Copel Telecomunicações;

e

1 (um) da Cia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR;

f

1 (um) da Fomento Paraná;

g

1 (um) da Comissão de Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP-PR.

II

Setor Empresarial:

a

1 (um) do Parque Tecnológico de Itaipu (PTI);

b

1 (um) da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP);

c

1 (um) da Federação do Comércio do Estado do Paraná – FECOMÉRCIO;

d

1 (um) do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE/PR;

e

1 (um) da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação, Software e Internet no Paraná - ASSESPRO-PR;

f

1 (um) do APL de Software de Curitiba e Região;

g

1 (um) do APL de TI de Londrina e Região;

h

1 (um) do APL de Software de Maringá e Região;

i

1 (um) do APL Iguassu-IT (Oeste do Paraná);

j

1 (um) do APL de TI do Sudoeste do Paraná;

k

1 (um) do APL de TIC de Ponta Grossa e Região.

III

Academia:

a

2 (dois) das universidades estaduais por indicação do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

b

1 (um) da Universidade Federal do Paraná (UFPR);

c

1 (um) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR);

d

1 (um) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR);

e

1 (um) do Centro de Tecnologia da Informação da Universidade Positivo (CTI/UP).

§ 3º

O Comitê Gestor elaborará normas regulamentando o funcionamento da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), bem como o seu regimento interno.

§ 4º

O Comitê Gestor será presidido pelo titular da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ou quem este indicar.

§ 5º

O Comitê Gestor contará com uma Secretaria Executiva, sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Art. 3º, §2º, III, b do Decreto Estadual do Paraná 3758 de 31 de Março de 2016