Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso II, Alínea i do Decreto Estadual do Paraná nº 3758 de 31 de Março de 2016
Dispõe sobre a criação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), dentro da Rede Paranaense de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – Rede APL Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC) será exercida por um Comitê Gestor, subordinado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
§ 1º
O Comitê Gestor é instância colegiada responsável pela elaboração de políticas, diretrizes, monitoramento e avaliação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC).
§ 2º
O Comitê Gestor será composto pelos seguintes representantes do Governo, Setor Empresarial e Academia, sendo:
I
Governo:
a
1 (um) da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI);
b
1 (um) da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL);
c
1 (um) do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR);
d
1 (um) da Copel Telecomunicações;
e
1 (um) da Cia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR;
f
1 (um) da Fomento Paraná;
g
1 (um) da Comissão de Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP-PR.
II
Setor Empresarial:
a
1 (um) do Parque Tecnológico de Itaipu (PTI);
b
1 (um) da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP);
c
1 (um) da Federação do Comércio do Estado do Paraná – FECOMÉRCIO;
d
1 (um) do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE/PR;
e
1 (um) da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação, Software e Internet no Paraná - ASSESPRO-PR;
f
1 (um) do APL de Software de Curitiba e Região;
g
1 (um) do APL de TI de Londrina e Região;
h
1 (um) do APL de Software de Maringá e Região;
i
1 (um) do APL Iguassu-IT (Oeste do Paraná);
j
1 (um) do APL de TI do Sudoeste do Paraná;
k
1 (um) do APL de TIC de Ponta Grossa e Região.
III
Academia:
a
2 (dois) das universidades estaduais por indicação do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
b
1 (um) da Universidade Federal do Paraná (UFPR);
c
1 (um) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR);
d
1 (um) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR);
e
1 (um) do Centro de Tecnologia da Informação da Universidade Positivo (CTI/UP).
§ 3º
O Comitê Gestor elaborará normas regulamentando o funcionamento da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), bem como o seu regimento interno.
§ 4º
O Comitê Gestor será presidido pelo titular da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ou quem este indicar.
§ 5º
O Comitê Gestor contará com uma Secretaria Executiva, sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.