Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3758 de 31 de Março de 2016
Dispõe sobre a criação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), dentro da Rede Paranaense de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – Rede APL Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC) tem os seguintes objetivos:
I
promover o desenvolvimento socioeconômico do setor de TIC no Estado do Paraná;
II
promover o desenvolvimento integrado dos diversos setores da economia paranaense, aproveitando-se do potencial transversal do setor de TIC;
III
promover o debate sobre a inovação em produtos e serviços, bem como ecossistemas produtivos direcionados às potencialidades do mercado nacional e internacional relacionado a TIC;
IV
desenvolver competências locais no setor de TIC;
V
sensibilizar e educar a sociedade na utilização da TIC.