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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3758 de 31 de Março de 2016

Dispõe sobre a criação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), dentro da Rede Paranaense de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – Rede APL Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC) tem os seguintes objetivos:

I

promover o desenvolvimento socioeconômico do setor de TIC no Estado do Paraná;

II

promover o desenvolvimento integrado dos diversos setores da economia paranaense, aproveitando-se do potencial transversal do setor de TIC;

III

promover o debate sobre a inovação em produtos e serviços, bem como ecossistemas produtivos direcionados às potencialidades do mercado nacional e internacional relacionado a TIC;

IV

desenvolver competências locais no setor de TIC;

V

sensibilizar e educar a sociedade na utilização da TIC.

Art. 2º, I do Decreto Estadual do Paraná 3758 de 31 de Março de 2016