Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3758 de 31 de Março de 2016
Dispõe sobre a criação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), dentro da Rede Paranaense de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – Rede APL Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), dentro da Rede Paranaense de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – Rede APL Paraná, vinculada ao Programa Paraná Inovador da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), visando consolidar a competência do Estado do Paraná, através da competitividade e da inovação nas empresas de TIC no Estado.