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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3758 de 31 de Março de 2016

Dispõe sobre a criação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), dentro da Rede Paranaense de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – Rede APL Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (Governança TIC), dentro da Rede Paranaense de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – Rede APL Paraná, vinculada ao Programa Paraná Inovador da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), visando consolidar a competência do Estado do Paraná, através da competitividade e da inovação nas empresas de TIC no Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3758 de 31 de Março de 2016