Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 21 de Março de 2001
Nomeação em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O candidato nomeado terá lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.