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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 21 de Março de 2001

Nomeação em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.

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Art. 2º

O candidato nomeado terá lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3746 de 21 de Março de 2001