Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 3739 de 12 de Novembro de 2008
Dispõe sobre o regulamento da promoção para os servidores ativos ocupantes dos cargos de Agente de Execução, Agente Penitenciário, Agente de Aviação e Agente de Apoio, das carreiras do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, a que se refere o artigo 10 da Lei Estadual n° 13.666, de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica delegado a(o) Titular da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência poder para designar, por Resolução, Comissão responsável pela promoção, incluída a avaliação dos títulos.