Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 3739 de 12 de Novembro de 2008
Dispõe sobre o regulamento da promoção para os servidores ativos ocupantes dos cargos de Agente de Execução, Agente Penitenciário, Agente de Aviação e Agente de Apoio, das carreiras do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, a que se refere o artigo 10 da Lei Estadual n° 13.666, de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Serão considerados habilitados à promoção os servidores que atendam os requisitos previstos nos títulos e critérios dos artigos 2º, 3º e 4º, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
§ 1º
A verificação da habilitação dos títulos se dará através de prova de títulos.
§ 2º
A instrução do processo de promoção, contendo a prova de títulos, ficará a cargo das unidades de recursos humanos de origem, sendo vedado o encaminhamento direto da documentação à Comissão de Avaliação de Títulos, por parte do servidor.
§ 3º
A comprovação do título ANTIGÜIDADE se dará através dos registros funcionais oficiais administrados pela SEAP.
§ 4º
A comprovação do título MERECIMENTO se dará mediante apresentação de fotocópia autenticada frente e verso, dos diplomas ou certificados acompanhado do histórico escolar, quando for o caso.