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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3739 de 12 de Novembro de 2008

Dispõe sobre o regulamento da promoção para os servidores ativos ocupantes dos cargos de Agente de Execução, Agente Penitenciário, Agente de Aviação e Agente de Apoio, das carreiras do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, a que se refere o artigo 10 da Lei Estadual n° 13.666, de 2002.

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Art. 6º

Para fins da contagem de tempo em relação ao artigo 4º, não se admitirá arredondamento de tempo.