Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3739 de 12 de Novembro de 2008
Dispõe sobre o regulamento da promoção para os servidores ativos ocupantes dos cargos de Agente de Execução, Agente Penitenciário, Agente de Aviação e Agente de Apoio, das carreiras do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, a que se refere o artigo 10 da Lei Estadual n° 13.666, de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins da promoção, considera-se título o critério utilizado para o instituto de desenvolvimento na carreira, dentre os previstos neste artigo.