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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 3739 de 12 de Novembro de 2008

Dispõe sobre o regulamento da promoção para os servidores ativos ocupantes dos cargos de Agente de Execução, Agente Penitenciário, Agente de Aviação e Agente de Apoio, das carreiras do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, a que se refere o artigo 10 da Lei Estadual n° 13.666, de 2002.

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Art. 10

Fica delegado a(o) Titular da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência competência para dirimir os casos omissos, bem como para proceder a aplicação e concessão da promoção a que se refere o artigo 10 da Lei Estadual nº 13.666, de 05 de julho de 2002, mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, após manifestação das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e Secretaria de Estado da Fazenda.