Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3735 de 07 de Novembro de 1997
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As autorizações para pagamento de despesas, dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, através da Agência Muricy do Banco do Estado do Paraná S/A, deverão ser encaminhadas até:
I
dia 26 de dezembro de 1997, no caso de processamento manual pelo BANESTADO;
II
dia 30 de dezembro de 1997, no caso de transmissão eletrônica (OPN's);
Parágrafo único
No período de 22 a 30 de dezembro de 1997, as Ordens de Pagamento Especial - OPE's, operadas pelo Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF, só poderão ser emitidas mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda, devendo o BANESTADO efetuar o respectivo pagamento até o dia 30 de dezembro de 1997.