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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3735 de 07 de Novembro de 1997

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 8º

Para efeito do disposto no item 13 do § 2º do artigo 4º e § 1º do artigo 7º deste decreto, os órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo encaminharão à CAFE/SEFA até o dia 15 de dezembro de 1.997, relação das despesas "sub judice", empenhadas no presente exercício ou em anteriores, com recursos do Tesouro, ainda não processadas, indicando o número do empenho, o nome do credor e o respectivo valor.