Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3735 de 07 de Novembro de 1997
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O montante dos Restos a Pagar e dos Serviços da Divida a Pagar dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, inscritos no Balanço Patrimonial do exercício de 1997, por conta dos Recursos do Tesouro, serão compensados no exercício de 1998, reduzindo-se o orçamento programado desses órgãos e entidades, em igual valor.