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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3735 de 07 de Novembro de 1997

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 5º

Constituirão "Restos a Pagar" do corrente exercício as despesas processadas e não pagas até o dia 31 de dezembro de 1997, ressalvado o disposto no § 2º do Artigo 4º deste Decreto.