Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 3735 de 07 de Novembro de 1997
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.