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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 3735 de 07 de Novembro de 1997

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 17

Aplicam-se aos Fundos Especiais constantes do Anexo III, da Lei 11.652 de 27 de dezembro de 1996, o disposto neste Decreto.