Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 3735 de 07 de Novembro de 1997
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam inalteradas, a data de 10 de novembro de 1997, como limite para a última publicação dos extratos dos editais referentes a tomada de preço, concorrência e concurso a serem executados com recursos do Tesouro Geral do Estado, bem como de Outras Fontes arrecadadas pelas Unidades da Administração Indireta, e a data de 10 de dezembro de 1997 para publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento Estadual de Administração do Material - DEAM, estabelecidas no artigo 16 do Decreto nº 2.952, de 12 de março de 1997.