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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 3735 de 07 de Novembro de 1997

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 11

O Fundo de Desenvolvimento Urbano - F.D.U., Fundo de Desenvolvimento Econômico - F.D.E. e Fundo Paranaense de Mineração - FUPAM, encaminharão à CAFE/SEFA, até o dia 12 de janeiro de 1998 seus balanços correspondentes ao exercício de 1997, para fins de incorporação ao Balanço Geral do Estado.