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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 3735 de 07 de Novembro de 1997

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 10

Os Órgãos definidos no Artigo 136 da Constituição Estadual, não participantes do Sistema SIAF, remeterão à Coordenação da Administração Financeira do Estado - CAFE, da Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 12 de janeiro de 1998 demonstrativos que evidenciem a sua execução orçamentária, financeira e contábil, para efeito de consolidação do Balanço Geral do Estado.