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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3735 de 07 de Novembro de 1997

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 1º

Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA;

I

14 de novembro de 1997, para os processos de alteração orçamentária que impliquem encaminhamento de mensagens à Assembléia Legislativa para abertura de créditos suplementares e/ou especiais; e

II

21 de novembro de 1997, para os processos que impliquem expedição de Decreto ou Resolução, exclusive aqueles destinados a atender despesas com "Pessoal e Encargos" e "Serviços da Dívida".