Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3731 de 04 de Novembro de 1997
Autorizado o reajuste das tarifas dos serviços públicos da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O reajuste tarifário autorizado por este Decreto poderá ser praticado pela SANEPAR nas faturas vencíveis a partir de 01 de dezembro de 1997.