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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3731 de 04 de Novembro de 1997

Autorizado o reajuste das tarifas dos serviços públicos da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 5º

Fica igualmente mantida a tarifa sazonal litorânea, para os municípios de Pontal do Paraná, Matinhos e Guaratuba, onde será praticada tarifa majorada em 20% (vinte por cento) nos meses de janeiro, fevereiro, março e dezembro e tarifa minorada em igual percentual nos meses de abril a novembro, exceto para os usuários beneficiados pela tarifa social.