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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3731 de 04 de Novembro de 1997

Autorizado o reajuste das tarifas dos serviços públicos da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 4º

As entidades de utilidade pública cadastrada na SANEPAR, nos termos do Decreto nº 3.926, de 17 de outubro de 1988 pagarão, por metro cúbico excedente ao consumo mínimo, valor equivalente à metade da tarifa da categoria correspondente.