Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3731 de 04 de Novembro de 1997
Autorizado o reajuste das tarifas dos serviços públicos da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As entidades de utilidade pública cadastrada na SANEPAR, nos termos do Decreto nº 3.926, de 17 de outubro de 1988 pagarão, por metro cúbico excedente ao consumo mínimo, valor equivalente à metade da tarifa da categoria correspondente.