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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3731 de 04 de Novembro de 1997

Autorizado o reajuste das tarifas dos serviços públicos da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 3º

A tarifa relativa à coleta e remoção de esgotos sanitários fica mantida no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor da tarifa de água, exceto para os usuários que façam parte do cadastro social, de acordo com os critérios do artigo 2º, cujo valor será equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da tarifa de água.