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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3731 de 04 de Novembro de 1997

Autorizado o reajuste das tarifas dos serviços públicos da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

Fica mantida a tarifa social para famílias com renda total até dois salários mínimos, nas ligações em imóveis cuja área construída não seja superior a 60 (sessenta) metros quadrados e cujo consumo mensal não seja superior a 10 (dez) metros cúbicos.