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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3731 de 04 de Novembro de 1997

Autorizado o reajuste das tarifas dos serviços públicos da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR autorizada a reajustar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água tratada, coleta e remoção de esgotos sanitários por ela prestados, no percentual médio de 7% (sete por cento), de acordo com a Tabela Anexa.