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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3728 de 23 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2012 e dá outras providências.

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Art. 8º

As liberações de programações orçamentárias dos recursos do Tesouro Geral do Estado para os trimestres seguintes obedecerão aos limites estipulados pela SEPL, que serão estabelecidos levando-se em consideração a conjuntura econômico-financeira do Estado e dos Recursos Próprios, fontes 250 a 258 e serão liberadas de acordo com a análise da COP/SEPL da estimativa de ingresso destes recursos no trimestre.