Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3728 de 23 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos orçamentários dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Paraná ficarão integralmente liberados.
Parágrafo único
Se as reestimativas bimestrais da receita apontarem para arrecadação inferior do que a estimada na Lei nº 17.012 de 14 de dezembro de 2011, o Poder Executivo, através da SEFA, informará a nova previsão aos Órgãos de que trata o caput deste artigo, para que os mesmos tomem as medidas previstas no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.