Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3728 de 23 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2012 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fará as projeções das despesas de Pessoal e Encargos Sociais, por Órgão e Unidades Orçamentárias da Administração Indireta, subsidiando os estudos da SEPL na elaboração da Programação Orçamentária.

II

DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA