Artigo 32 do Decreto Estadual do Paraná nº 3728 de 23 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item II do art. 17 do Decreto nº 1.198, de 02 de maio de 2011 e o art. 1º do Decreto nº 176, de 12 de fevereiro de 2007.