Artigo 27 do Decreto Estadual do Paraná nº 3728 de 23 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As disposições contidas neste decreto não se aplicam as Empresas Estatais Independentes, conforme definição contida na Lei Complementar nº 101, de 2000.