Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 3728 de 23 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Deverá ser empenhado mensalmente, juntamente com os valores normais da folha de pagamento, o valor mensal relativo à provisão para o 13º salário, a ser efetivamente pago na época estipulada pelo Governo Estadual.