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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 3728 de 23 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2012 e dá outras providências.

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Art. 20

As alterações orçamentárias sujeitar-se-ão às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320 de 1964 e pela Lei Orçamentária Anual aprovada pela Assembleia Legislativa Estadual e as demais normas vigentes.