Artigo 17, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 3728 de 23 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, assim consideradas pelo art. 2º, item III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, deverão manter seus registros contábeis atualizados no SIAF, nos mesmos prazos estipulados pela SEFA para os demais Órgãos e Unidades Orçamentárias do Estado.
§ 1º
As Empresas dependentes deverão manter a contabilidade pública em tempo real, conforme estabelece o art. 2º, § 2º, do Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010, sob pena de não receberem novas liberações de recursos.
§ 2º
Tendo em vista a necessidade de se dar transparência aos gastos públicos, as despesas referidas no caput deste artigo, deverão ter seus empenhos individualizados por credor, excetuadas aquelas definidas em instrução normativa a ser expedida pela SEFA.