Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3728 de 23 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para que a SEPL realize o controle efetivo dos recursos que estão sendo utilizados, a SEFA deverá informar mensalmente à COP/SEPL, até o 5º dia útil do mês subsequente, as Declarações de Disponibilidades Financeiras – DDF's concedidas, as reduções de seus valores ou seu cancelamento.
III
DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS