Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 3728 de 23 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A SEPL poderá, por Resolução do Secretário, baixar normas visando melhorar a análise da execução das despesas e das solicitações das programações orçamentárias.