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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3720 de 04 de Novembro de 1997

Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 05/12/1996, as alterações.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.10.97, em relação à alteração 211ª e ao art. 3º; a partir de 06.10.97, em relação às alterações 202ª, 204ª e 205ª; a partir de 10.10.97, em relação às alterações 203ª e 206ª e ao art. 2º; a partir de 21.10.97, em relação à alteração 210ª; a partir de 1º.11.97, em relação à alteração 207ª; e a partir da relação aos demais dispositivos.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 3720 /1997