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Artigo 496 do Decreto Estadual do Paraná nº 3720 de 04 de Novembro de 1997

Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 05/12/1996, as alterações.

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Art. 496

Alteração 208ª Alteração 209ª Alteração 210ª "19-A DIAGNÓSTICO EM IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA E COAGULAÇÃO CÓDIGO NBM/SH          DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS 52 MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS 60-A PRESERVATIVOS 78-A TÁXI ZIDOVUDINA AIDS Alteração 211ª

Art. 496 do Decreto Estadual do Paraná 3720 /1997